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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
O direito em tempos de crise. Fundamentos para uma abordagem global dos direitos humanos
João Gabriel P. Lopes. Aluno da disciplina Direito de Cidadania, ministrada pela Profa. Gloreni Aparecida Machado, durante o Verão de 2009, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:27
DF é condenado a indenizar pai de jovem morto em bloco de carnaval no Museu da República

O magistrado entendeu que o ente distrital foi omisso ao permitir que o evento fosse realizado mesmo sem a licença.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 11:58
O futuro profissional do direito na trilha dos negócios

Por Antônio Renato.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2023 - 11:43
Estudante consegue liminar que garante FIES para concluir Medicina
Aluno de São José dos Campos (SP) consegue financiamento mesmo abaixo da nota de corte após alegar que não tem condições para pagar mensalidades.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 14:55
Unicamp deve matricular cotista aprovada no vestibular de Medicina
Afrodescendência foi suficientemente demonstrada.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2019 - 10:02
Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito
O entendimento é da Quinta Turma.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 18:45
Instituição é condenada por demora na entrega de certificados
Estudante recebeu certificados de conclusão de cursos mais de quatro anos depois de concluí-los
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:02
Presidente mantém decisão que reconhece direito de concursados à posse no cargo de professores
Estão mantidas as decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiram aos concursados Maria Cristina Soares do Prado Lui e Sílvio Costa e Silva Oliveira o direito à posse nos cargos de professor de matemática de ensino médio do Estado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 16:48
Habilitação - Falecimento do réu em sede de ação de manutenção e reintegração de posse

Habilitação - Falecimento do réu em sede de ação de manutenção e reintegração de posse - Tendo havido a habilitação na pessoa da inventariante, desnecessária é a citação dos demais herdeiros - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 07:03
TST aplica prescrição parcial em conversão de adicional do BB
Nesses casos, o empregado tem direito a reclamar judicialmente direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista (prescrição parcial).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40
Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 - 14:54
DF é condenado a indenizar familiares de jovem que teria sido morto por policiais

O requerido deverá pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada um dos autores.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2017 - 11:05
Transfobia em pauta: a difícil realidade do gênero

O objetivo do presente consiste em analisar a intolerância ao gênero trans, bem como a necessidade da inclusão deste junto à sociedade. A transfobia, ganha uma especial ênfase aos conjuntos que os tarjam como um grupo minoritário, o que acaba por atingir a dignidade da pessoa humana ao sofrimento a essas intolerâncias marcadas pelos parâmetros heteronormativos impostos. Neste aspecto, a manifestação da definição sexual ao gênero que se enquadra apresenta como inseparáveis sua condição de vida tornando detentor e original, o individuo encontra abrigo antecedente de cada um. Alem disso, apesar de que ainda ao padrão binário escolhido a favor da regência ao que se refere à religião, que traçam a criação artística e judiciária do regime brasileiro, torna-se indispensável levar em contestação as manifestações dentre outras, de tal forma estas são encarregadas pela concretização de uma vigente subscrição de direitos, os identificados direitos sexuais. Estes a que sofrem essa intolerância por não se enquadrarem a sociedade, o individuo subterfúgio usa de maneira ardilosa o psicossocial para se evadir destes que normatizam a convivência social. Dessa maneira o desempenho ante o entendimento dos direitos reprodutivos da produção dos direitos humanos, solicitando uma atividade jurídica e política liberta a esse pensamento modificando e fitando os preconceitos guardenecidos a diversidade sexual. Expondo a todos os direitos de pensar, expor e agir.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 13:25
Maria da penha: Ação pública condicionada ou incondicionada?

A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar as alterações sofridas na Lei Maria da Penha. Os tipos de crimes que a lei abrange e suas previsões legais e aplicabilidade. A lacuna que existe na referida em relação ao tipo de ação. Decisão da ADIn no mês de fevereiro de 2012, onde o STF proferiu por maioria dos votos que o crime de lesão corporal de natureza leve, no âmbito da violência domestica e familiar passou a ser de ação pública incondicionada a representação da vítima e também explana algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça, antes e depois da decisão da ADIn 4424
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.

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